Te ajudo a obter medicação de alto custo negada pelo seu plano de saúde ou pelo SUS

A justiça Brasileira entende que a recusa de fornecimento de medicação de alto custo é abusiva. 

Nessa situação o paciente tem o direito de buscar a medicação e iniciar ou retomar seu tratamento por meio de uma ação judicial de urgência que visa obter a medicação negada pelo plano de Saúde ou SUS.

Como podemos te ajudar?

O plano de saúde não pode negar o tratamento recomendado pelo médico, independentemente do custo do procedimento. Se você necessita de medicação de alto custo, internação, cirurgia, exame ou tratamento, o Plano de Saúde tem o dever de custear.

Em caso de recusa, estamos prontos para ajudar, por meio de uma ação de urgência que visa obrigar o plano de saúde a realizar, pagar e garantir todos os tratamentos necessários.

MEDICAÇÃO DE ALTO CUSTO

Tanto o plano de saúde quanto o SUS são obrigados a fornecer os medicamentos necessários para o seu tratamento, sem que você tenha que pagar por isso.

TRATAMENTOS ONCOLÓGICOS

Os planos devem arcar integralmente com as terapias em seus diversos modos e com o fornecimento de medicação de alto custo, conforme a prescrição médica. Sem restringir número de sessões, nem alegar carência.

REAJUSTES ABUSIVOS

O reajuste abusivo da mensalidade do plano de saúde é uma prática ilegal e passível de ação na Justiça. O reajuste excessivo da sua mensalidade, seja anual ou por idade, é uma prática ilegal e passível de revisão contratual para redução das parcelas e restituição do que foi pago a maior dos últimos 3 anos.

TERAPIA PARA AUTISMO/ABA

Os planos DEVEM arcar com as terapias em suas diversas modalidades para o melhor desenvolvimento da criança. Tudo isso sem restringir o número de sessões e com o tratamento em local próximo a sua residência.

PROCEDIMENTOS URGENTES

Com relatório médico atestando a urgência do procedimento, o plano de saúde não pode negar a cobertura alegando não estar no rol da ANS ou por estar em período de carência.

INTERNAÇÃO OU CIRURGIA EMERGENCIAL EM PRAZO DE CARÊNCIA

Em situações de urgência e/ou emergência, é abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde a pretexto de que o beneficiário está em período de carência.

COBERTURA NEGADA

É direito do paciente e beneficiário do plano de saúde obter a cobertura do tratamento indicado pelo seu médico.

HOME CARE

O atendimento domiciliar indicado pelo médico é direito do paciente e beneficiário do plano de saúde.

MEDICAMENTOS CONTRA TROMBOFILIA

Obtenção de Enoxaparina Sódica pelo plano de saúde e pelo SUS? Saiba agora quais são seus direitos.

CIRURGIA BARIATRICA

Havendo prescrição médica, não cabe a negativa de cobertura para cirurgia bariátrica pelo plano de saúde, seja a indicação de médico credenciado ou não.

NEGATIVA DE CIRURGIA REPARADORA

Plano de saúde não pode negar cirurgia reparadora, quando se trata de reconstrução mamaria com prótese derivada de cirurgia de câncer ou retirada de excesso de pele em razão da bariátrica.

NEGATIVA DE TRATAMENTO

Saiba quais são seus Direitos quando seu tratamento fornecido pelo SUS não está sendo disponibilizado ou foi negado pelo Plano de Saúde.

DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS

A demora na autorização de procedimentos médicos, cirurgias ou internações pode ser considerada abusiva e ilegal. Saiba mais e esteja ciente dos seus direitos.

NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE COBERTURA DE PRÓTESES, ÓRTESES, STENTS E VÁLVULAS

Plano de saúde não negar a cobertura de materiais ou itens indispensáveis ao ato cirúrgico e a manutenção da saúde do segurado.

ERRO MÉDICO

Em negociação extrajudicial e processos judiciais para reparação de danos materiais, morais e estéticos.
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Quem Somos?

Marcos Aurélio Gomes Advocacia e Assessoria Jurídica

Marcos Aurélio Advocacia e Assessoria Jurídica conta com advogados especialistas em Direito à Saúde, com vasto repertório de conhecimentos técnicos jurídicos capazes de proporcionar ao cliente soluções jurídicas de alta eficiência.

O escritório tem a missão de entregar uma advocacia de alta performance aos clientes com um olhar humanizado e personalizado para cada caso. Ao longo da vasta atuação do escritório nos destacamos pela atuação em processos englobando Planos de Saúde, erro médico e ações contra o SUS.

Nossa experiência proporciona ao cliente uma resposta imediata da justiça, denominada tutela de urgência, objetivando efetivar o direito à vida, saúde e dignidade do paciente perante o Poder Judiciário, pois compreendemos que em cada batalha, a vida é a vitória.

Perguntas Frequentes

FAQ
Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritorio.

Um medicamento de alto custo é um fármaco cujo preço é consideravelmente elevado, frequentemente utilizado no tratamento de pacientes com doenças raras e graves, por exemplo para o tratamento de câncer ou no tratamento das doenças autoimunes. É bastante comum que esses medicamentos sejam prescritos para um tratamento de uso contínuo, o que necessita que sejam comprados repetidas vezes.

São exemplos de medicamente de alto custo frequentemente negados pelos planos de saúde: Olaparibe, Niraparibe, Midostaurina (Rydapt), Acalabrutinibe (Calquence), Ixazomibe (Ninlaro), imunoterapia Pembrolizumabe (Keytruda), Cetuxima (erbitux), avelumabe (Bavencio), lapatinibe (tykerb), Brigatinibe (Evobrig), Alpelisibe (Piqray), Quimioterapia Pipac, Lorlatinibe (Lorbrena) e outros.

O valor desses medicamentos pode atingir valores que variam entre centenas e milhares de reais, justificando, assim, sua categorização como medicamentos de alto custo.

A orientação médica é determinante para que o plano de saúde providencie o tratamento, atendimento ou medicamento, independentemente de seu custo elevado. Nesse sentido, o plano de saúde não pode recusar a cobrir o tratamento indicado, portanto, o plano de saúde não pode interferir no tratamento médico prescrito.

A recusa em cobrir tais custos, configura prática abusiva, o que pode gerar consequências para o plano de saúde, inclusive a possibilidade de indenização por danos morais ao paciente. Logo, tanto o tratamento prescrito pelo médico quanto o medicamento de alto custo devem ser suportados pelo plano de saúde.

Essa responsabilidade não se limita apenas aos planos privados, pois o Sistema Único de Saúde (SUS) também deve assumir os custos dos medicamentos de alto custo para pacientes que utilizam a rede pública.

Não é preciso ter pedido negado administrativamente para se ajuizar ação. Mas é recomendável que se faça o pedido prévio.

O laudo médico só pode ser feito por um especialista, que deverá seguir as exigências do CFM (Conselho Federal de Medicina).

Sim. O beneficiário poderá pedir a revisão contratual da sua mensalidade quando se tratar de reajuste abusivo, seja o anual ou pela idade, que coloca o consumidor em desvantagem exagerada. Além disso, poderá pedir a restituição daquilo que pagou a maior nos últimos 3 anos.

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